domingo, 22 de julho de 2012

Vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 304, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, desde que devidamente identificados.
Uniformização em âmbito nacional... Modêlo de sinalização... Modêlo da Credencial...

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_304.pdf

Na sua cidade as autoridades municipais estão cumprindo a legislação?... Não?...
Então acione o Ministério Público e o Conselho Municipal.

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