terça-feira, 3 de julho de 2012

Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - Decreto 7.508, de 28.6.2011 - Publicado no DOU de 29.6.2011

O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap) é um acordo para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a organização da atenção à Saúde que deve ser firmado pelo representante legal do ente federativo e o gestor do SUS. Ele foi instituído pelo Decreto 7.508/2011, e no caso dos Municípios deve ser pactuado pelos prefeitos e os secretários de Saúde.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

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