domingo, 22 de julho de 2012

POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA - Aprovada pela PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, do Ministro de Estado da Saúde

FINALIDADE... JUSTIFICATIVA... DIRETRIZES... RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS... ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL... ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO.


Cabe às autoridades constituídas, inclusive ao Ministério Público, aos Conselhos da Saúde e aos Conselhos do Idoso zelarem pelo fiel cumprimento desta Política Nacional, dentro de seus respectivos níveis de atuação.

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