sábado, 21 de julho de 2012

Vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às PESSOAS IDOSAS

Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - ESTATUTO DO IDOSO:- "Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."
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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 303, DE 18 DEZEMBRO DE 2008:- "Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas" (com regulamentação das Sinalização Vertical e Sinalização Horizontal):-  http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/REPUBLICACAO_RESOLUCAO_CONTRAN_303_08.pdf
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Na sua cidade as autoridades municipais estão cumprindo a legislação?...  
Não?... Então acione o Ministério Público e o Conselho Municipal do Idoso. 

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