segunda-feira, 2 de julho de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS - ONDE DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA?

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS?
-Órgão autônomo, deliberativo, consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de atendimento e defesa do idoso no município de Santos, o Conselho Municipal do Idoso de Santos é apoiado pela Secretaria de Assistência Social – SEAS.
-Representativo do idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, o Conselho Municipal do Idoso deve estar sempre em sintonia com a legislação e com a política de atendimento  ao idoso.
-Cabe ao Conselho Municipal do Idoso propor projetos de lei e normas, regulamentando a política de interesse dos idosos no município, conforme o ESTATUTO DO IDOSO determina em seu “Art. 7º - Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei”.
-O Conselho do Idoso deve estar aberto ao convívio com as diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não pode estar atrelado a nenhum partido político.
-Deve colaborar, sempre, com o Ministério Público e os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no estudo dos problemas dos idosos, propondo medidas adequadas à sua solução;
-Deve sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
-O Conselho Municipal do Idoso de Santos é tripartite, sendo composto por um terço de representantes da população idosa, um terço de representantes da sociedade civil e um terço de representantes da área governamental;
-As Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso de Santos são públicas e ocorrem às 09:00 horas das segundas 3ªs feiras de cada mês; sendo sempre publicada a Convocação dos Conselheiros no Diário Oficial de Santos. Podem participar destas assembléias todos os que tiverem interesse.

QUAL O PRINCIPAL PAPEL DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA
POPULAÇÃO IDOSA E DA SOCIEDADE CIVIL?
-Atender as Convocações e participar de todas as Assembléias Gerais Ordinárias e Assembléias Gerais  Extraordinárias do Conselho Municipal do Idoso de Santos;
- Conhecer a Política Municipal do Idoso;
- Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público;
- Estudar a realidade do idoso no Município;
- Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso;
-Apresentar relatórios escritos e/ou oralmente, nas reuniões do Conselho, sobre as atividades que tenha participado;
-Representar o cidadão idoso, muitas vezes excluído e impossibilitado de exercer sua cidadania;
-Levar ao conhecimento do Conselho Municipal do Idoso,  propostas e soluções legais de interesse do idoso;
-Incorporar preocupações sobre o idoso, manifestadas pela sociedade, trazendo-as  ao conhecimento do Conselho;
-Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso sugestões de projetos, inclusive de leis, de interesse do idoso, para apreciação do Colegiado;
-Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista os interesses do idoso;
-Escolher e participar de grupo de trabalho, dentre os instalados pelo Conselho Municipal do Idoso;
-Representar o Conselho Municipal do Idoso de Santos, quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do idoso, desde que designado pelo Presidente do Conselho;
-Zelar pelo bom nome do Conselho Municipal do Idoso, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente, observando sempre, principalmente, o constante da Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – ESTATUTO DO IDOSO.



VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA           -           ONDE DENUNCIAR?

-Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 117 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
-Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

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