domingo, 4 de março de 2018

Regulamento do art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Decreto nº 9.296, de 1º.3.2018 - Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm

sexta-feira, 2 de março de 2018

Regulamenta o art. 45 do- Estatuto da Pessoa com Deficiência.



 
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm