domingo, 1 de julho de 2012

Definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. - Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5934.htm

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