segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PENSÃO ESPECIAL assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932

 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO


 
Lei nº 14.849, de 5 de setembro de 2012

Governo do Estado

Fixa o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos beneficiários das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de setembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2012.

Publicado em : D.O.E. de 06/09/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 06/09/2012 14:06

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