GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Lei nº 14.849, de 5 de setembro de 2012
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Governo do Estado
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Fixa o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos beneficiários das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução Constitucionalista de 1932. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de setembro de 2012. Geraldo Alckmin Davi Zaia Secretário de Gestão Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2012. |
Publicado em : D.O.E. de 06/09/2012 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 06/09/2012 14:06 |
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