quarta-feira, 31 de outubro de 2012

GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS em Santos/SP

Decreto n.º 5.888, de 07 de julho de 2011
CONSTITUI O GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS,
publicado no DO/Santos em 08/07/2011
https://www.egov.santos.sp.gov.br/legis/document/?did=3540
Fonte:- Legislação Municipal de Santos

Para o legítimo cumprimento deste Decreto Municipal, faz-se necessária especial atenção e interpretação correta da competência do Conselho Municipal do Idoso de Santos, em conformidade com o ESTATUTO DO IDOSO - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003,  com destaque para os... 
        ".................................................................................................
         Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
         .................................................................................................
         Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
         Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.'
          ..............................................................................................."
        

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