sábado, 27 de outubro de 2012

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A IDOSO - Pedido de Uniformização Nacional (Interpretação de Lei)


"Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal
Processo nº: 2007.70.50.01.3424-5
Origem: Seção Judiciária do Paraná – PR
Relatora: Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva
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EMENTA

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 34 DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741/2003). APLICAÇÃO ANALÓGICA A BENEFÍCIO DE IDOSO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MÍNIMO RECEBIDO POR IDOSO DO GRUPO FAMILIAR. EXCLUSÃO DA RENDA DO GRUPO FAMILIAR.
1. Para fins de concessão de benefício assistencial a idoso, o disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) se aplica por analogia para a exclusão do benefício previdenciário de valor mínimo recebido por membro idoso do grupo familiar, o qual também fica excluído do grupo para fins de cálculo da renda familiar per capita, independentemente da consideração de qualquer sinal de miserabilidade, a qual somente pode ser avaliada após a aplicação analógica daquele dispositivo.
2. Pedido de uniformização provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, por unanimidade, em dar provimento ao pedido de uniformização.
Brasília, 24 de abril de 2009.
Jacqueline Michels Bilhalva
Juíza Relatora
Turma Nacional de Uniformização"

Você terá acesso à integra desta decisão através do link.....

Fonte:- Turma Nacional de Uniformização
             dos Juizados Especiais Federais

 ESTATUTO DO IDOSO...    "Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
        Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas."

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