Decreto nº 56.838, de 15 de março de 2011
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Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre as Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e dá providências correlatas
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Fonte:- Govêrno do Estado de São Paulo
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