sábado, 20 de outubro de 2012

CUIDADOR DO IDOSO - Ocupação código 5162/CBO

-A ocupação de CUIDADOR DO IDOSO, embora ainda não seja regulamentada  por lei própria, é reconhecida e integra a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho sob o código 5162. Esse ato administrativo, contudo, não confere ao cuidador a cobertura legal necessária, assim como não dá ao idoso e seus familiares a segurança de uma boa prestação de serviço.
-AUXILIAR O IDOSO, TRAZENDO-LHE DIGNIDADE E BEM-ESTAR NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES COTIDIANAS, É EFETIVA FUNÇÃO DO CUIDADOR, que atualmente vem tendo reconhecida a sua importância.
(mais informações podem ser obtidas em artigo publicado neste blog, dia 02 SET 2012, sob título "CUIDAR MELHOR E EVITAR A VIOLÊNCIA [contra o idoso]")
-Considerando que esta "Ocupação Profissional" pode suscitar  ganância de inescrupulosos  pseudo-agenciadores, faz-se necessária ampla divulgação de toda e qualquer informação sobre iniciativas que visem a efetiva regulamentação de tão sublime ocupação. Se forem detectados aproveitadores, estes devem ser imediatamente denunciados aos Conselhos do Idoso, Ministério Público e/ou demais Autoridades Constituídas (*).
-Amparar legalmente o exercício profissional do CUIDADOR DO IDOSO também é dever dos nossos Congressistas e por isso tramitam no Congresso Nacional (Câmara e Senado) proposições interessantes para os Cuidadores e para os Idosos.
-Destacamos o Projeto de Lei do Senado nº 284, de 2011, que Dispõe sobre o exercício de cuidador de idoso, com informações através dos seguintes "links" oficiais...
Projeto de Lei/Senado nº 284, de 2011 - Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de idoso             
Tramitação...           
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=100403

(*)DENÚNCIAS ANÔNIMAS POR TODO O BRASIL PODEM SER FEITAS  ATRAVÉS DOS TELEFONES 100 E 181  E SÃO GRATUITAS -- "ORELHÕES" TAMBÉM PODEM SER USADOS PELOS CIDADÃOS DENUNCIANTES.

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