terça-feira, 24 de dezembro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO EM 2014 - DECRETO Nº 8.166, DE ONTEM.

-E OS APOSENTADOS/PENSIONISTAS QUE RECEBEM MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO AO MÊS COMO FICARÃO???
-NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS ESTAMOS ACUMULANDO PREJUÍZO SUPERIOR A 100%, AO COMPARARMOS OS AUMENTOS REAIS DO SALÁRIO MÍNIMO COM OS EFETIVOS AUMENTOS DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA (anti)SOCIAL.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Lei nº 12.382, de 2011)Vigência
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013

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