Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
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Art. 1o Esta Lei altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
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A íntegra da Lei 12.899, de ontem, você pode acessar pelo link... http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12899.htm
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