GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Lei nº 15.179, de 23 de outubro de 2013
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Garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas.
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Colaboração de TARCÍSIO DE ALMEIDA - Conselheiro Estadual do Idoso/SP pela Baixada Santista e Região de Registro
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