quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Gratuidade no serviço intermunicipal [Estado São Paulo] de transporte coletivo de passageiros rodoviários convencionais

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei nº 15.179, de 23 de outubro de 2013

Garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas.
A íntegra desta Lei Estadual/SP você conhece acessando o link...

Colaboração de TARCÍSIO DE ALMEIDA - Conselheiro Estadual do Idoso/SP pela Baixada Santista e Região de Registro

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