terça-feira, 10 de junho de 2014

OBRIGATORIEDADE DE HOTÉIS, PENSÕES, ALBERGUES E AFINS DE REGISTRAREM CRIANÇAS/ADOLESCENTES.



Lei nº 15.449, de 09/06/14  - DOE/SP de 10/06/14 p.1 seção 1 nº 107 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, albergues e estabelecimentos afins, registrarem crianças e adolescentes, que se hospedarem em suas sedes e dá outras providências.

Para conhecer a íntegra desta Lei Estadual/SP clique sobre o nº da mesma (em azul... grifada... acima)

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