Diário Oficial - Poder Executivo - Estado de São Paulo - Seção I
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Nº 113 – DOE de 19/06/14 –Seção 1 p. 5
LEI Nº 15.457, DE 18 DE JUNHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Cuidador do Idoso”, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Rogério Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014
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