sábado, 21 de junho de 2014

"DIA DO CUIDADOR DO IDOSO" - Lei Estadual/SP institui

Diário Oficial - Poder Executivo - Estado de São Paulo - Seção I 
Palácio dos Bandeirantes  - Av. Morumbi, 4.500 - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 
 Nº 113 – DOE de 19/06/14 –Seção 1 p. 5 
 LEI Nº 15.457, DE 18 DE JUNHO DE 2014 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Cuidador do Idoso”, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro. 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014 
GERALDO ALCKMIN 
David Everson Uip 
Secretário da Saúde 
Rogério Hamam 
Secretário de Desenvolvimento Social 
Edson Aparecido dos Santos 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014

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