quinta-feira, 5 de junho de 2014

Defensoria Pública - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 04 DE JUNHO DE 2014

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Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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Para conhecer a íntegra desta Emenda Constitucional acesse o link...

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