sexta-feira, 6 de junho de 2014

ESCLARECIMENTO AO CONSUMIDOR QUANTO À CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, 
DECRETA
Art. 1º  Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o§ 5º do art. 150 da Constituição
Art. 2º  Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. 
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal. 
Art. 3º  A informação a que se refere o art. 2º compreenderá os seguintes tributos, quando influírem na formação dos preços de venda:
........................................................................................"

A ÍNTEGRA DESTE DECRETO VOCÊ ACESSA ATRAVÉS DO LINK...

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