Diário Oficial
Imprensa Nacional - Brasília
MINISTÉRIO DAS CIDADES - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte:- Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
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