terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ao atual Prefeito de Santos e demais Autoridades Gestoras do Município - [CARTA ABERTA]

Senhores Prefeito PAULO ALEXANDRE BARBOSA
e demais Autoridades Gestoras de Santos
Cansado de ver idosos de Santos serem tratados como cidadãos sem prioridades por gestores anteriores,  passo a ter esperanças ao ver atitude como esta noticiada no Jornal A TRIBUNA (ON-LINE) de ontem, 14 de janeiro, sob título "Lei em Santos garante reserva de vagas para idosos e deficientes".  "A partir desta terça-feira, entra em vigor a Lei Complementar nº 791, sancionada pelo prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa, garantindo reserva de vagas em conjuntos habitacionais populares para pessoas idosas ou com deficiência.
Agora, as pessoas com deficiência passam a ter direito a 7% das unidades habitacionais localizadas em empreendimentos de interesse social, enquanto aos idosos cabe a porcentagem de 5%.".
Confiando nos atuais procedimentos sobre efetivo respeito aos direitos dos idosos, aproveito para informar aos novos Gestores Municipais e demais interessados que desde o primeiro semestre de 2011, está na Prefeitura Municipal o Processo nº 66431/2011-56, data de abertura: 06/07/2011, Assunto: "ENCAMINHAMENTO [pelo CMI/Santos] DA MINUTA DE LEI QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS E A MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA O MESMO", que já passou por 85 trâmites até ontem (14 JAN), se transformando num imbróglio para ser resolvido pela nova Administração Municipal, CONFORME LINK...
Aos QUE PUDEREM TER  ACESSO À INTEGRA DO DOCUMENTO DA PMS peço especial atenção ao despacho do economista/PMS ROGÉRIO RIBEIRO LIMA, constante das páginas 09 e 10 deste processo.
 

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