quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

ESTACIONAR EM VAGA DE PESSOA DEFICIENTE OU IDOSA PODERÁ SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!!!

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.800/12, que  no seu Art. 1º sugere a seguinte alteração no Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):-
"Art. 181. Estacionar o veículo:
.......................................................................................................................
XX - em locais sinalizados para estacionamento privativo de pessoas portadoras de deficiência física e de pessoas idosas, exceto se o veículo estiver identificado como de transporte de deficiente físico e de idoso:
Infração:- gravíssima;
Penalidade:- multa e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 06 (seis) meses;
Medida Administrativa:- remoção do veículo.
......................................................................................................................."
O objetivo deste Projeto de Lei é estabelecer penas severas para aqueles maus motoristas que estacionam no lugar de pessoas que realmente necessitam de vagas especiais.
Esta inclusão no Art. 181  da Lei 9.503/97, sem dúvida provocará considerável diminuição destes abomináveis acontecimentos, que vêm se tornando corriqueiros no dia a dia das cidades brasileiras.
É muito importante sua participação através do "DISQUE CÂMARA 0800-619619 OU (61) 3216-0000", quando simplesmente deverá informar que apoia a imediata aprovação do Projeto de Lei nº 3.800 de 2012.
Abaixo está o link com a "Ficha de tramitação do PL 3.800/12 na Câmara dos Deputados"...

Nenhum comentário:

Postar um comentário