sábado, 5 de janeiro de 2013

REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES DE IDOSOS É RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DIREITO SEU


De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): 

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico." 
Em "condições adequadas" incluem-se  os pernoites e as três refeições diárias, independe do local do atendimento ser público ou privado e, neste caso, em qualquer tipo de plano de saúde contratado, pois está na Lei.
 
Para acessar a íntegra do ESTATUTO DO IDOSO é só clicar em...
Fonte:- SAJ/PresRep
 
 

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