sábado, 26 de abril de 2014

Proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos - Alteração da Lei no 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei inclui na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
.............................................................................................................."
Para conhecer a íntegra desta Lei acesse o link... 
ou copie e cole...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12966.htm

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