terça-feira, 22 de abril de 2014

IV CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - Resolução nº 22/2014, do Presidente CNDI

Publicado no   DOU – Nº 75 – 22/04/14 – seção 1 – p.2 ...

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 17 ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a realização da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, resolve:
Art. 1º Definir o mês de outubro de 2015 para a realização da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º Recomendar aos estados e municípios a realização das Conferências, nos períodos que seguem:
I - etapa municipal - até dezembro de 2014
II - etapa estadual e distrital - até julho de 2015
III - etapa nacional - outubro de 2015
Art. 3º Estabelecer para as Conferências municipais, estaduais, distrital e nacional o tema "Protagonismo e
Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de Todas as Idades".
Art. 4º Constituir a Comissão Organizadora, sob a coordenação da Vice-Presidência e da Coordenação Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, que se responsabilizará pelas orientações necessárias a viabilização das Conferências nas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, composta pelas seguintes instituições Conselheiras:
I - Titulares:
a) Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
b) Ordem dos Advogados do Brasil
c) Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência.
d) Ministério da Previdência Social
e) Ministério da Saúde
II - Suplentes:
a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
b) Ministério das Cidades
c) Ministério da Cultura
d) Confederação Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas
e) Associação Nacional de Gerontologia.
Art. 5º A Comissão Organizadora terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaboração do Regimento Interno e das Orientações Básicas para a realização das Conferências municipais, estaduais, distrital e nacional.
Paragrafo Único - Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão, especialistas, assessores e consultores de reconhecida competência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA


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