segunda-feira, 21 de abril de 2014

Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. 
..................................................................................................."

Para acessar a íntegra desta Lei copie e cole o link...
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm

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