Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.
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Para acessar a íntegra desta Lei copie e cole o link...
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm
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