Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso a contar de 1º.01.2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, publicada no DOU 1 de 13.01.2014, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2014, reajustou em 5,56% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, a qual havia
divulgado os mencionados valores.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2014:
a.1) R$ 35,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50;
a.2) R$ 24,66, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2014:
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2014:
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014 - DOU 1 de 13.01.2014) |
Colaboração do Advº José Pinheiro - Representante da OAB/Baurú no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo - gestões 2008/2009 e 2010/2011
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