terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Lei Estadual/SP garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 15.179, de 23 de outubro de 2013
Para conhecer a íntegra desta Lei Estadual/SP clique em... 15.179

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