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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
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Colaboração da Conselheira Terezinha A. Teixeira da Rocha -
Presidente do CEI/São Paulo na gestão 2010/2011
Presidente do CEI/São Paulo na gestão 2010/2011
Acesse a íntegra no link... http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9404
Para conhecer a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, acesse o link...
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