segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Antecipação da "metade do 13º" para Aposentados/Pensionistas da Previdência Social

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE HOJE, 05 AGO 2013
Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º  No ano de 2013, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto  de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extra

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