GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
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Preâmbulo: O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a
"CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Atualizada até a Emenda nº 39, de 28/01/2014)
TÍTULO I
Dos Fundamentos do Estado
Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.
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