quarta-feira, 19 de março de 2014

Ajuste de preços de medicamentos em 31 de março de 2014 - CRITÉRIOS

"PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2014.
A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS-CMED, em obediência ao disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e nos parágrafos 1º a 5º e caput do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, deliberou expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado ajuste de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2014, tendo como referência o Preço Fabricante - PF praticado a partir de 31 de março de 2013.
..........................................................................."
A íntegra desta Resolução foi publicada no DOU – Nº 42 – 28/02/14 – seção 1 – p.21
Também pode ser acessada através do link...
Resolução PR-CMED nº 1, de 27/02/14 

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