quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Caravana da Pessoa Idosa - Nota Técnica nº 1 de 2013, do Ministério Público/PE

DIVULGANDO - URGENTE...
Exemplo a ser seguido pelos membros dos Conselhos do Idoso e demais entidades e cidadãos que efetivamente se interessam pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa.
Peço que também façam ampla divulgação.
José Luiz Lopes dos Santos - Conselheiro do CMI/Santos-SP

De: Antônio Rubens Pompeu Braga
Enviada: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 22:12
Para: ====================
Assunto: Urgência - Nota Técnica Caravana da Pessoa Idosa
Assunto de interesse dos Conselhos, Fóruns e Entidades de Defesa da Pessoa Idosa, com vistas a não aprovação do Projeto que retira ou restringe os direitos dos idosos garantidos no Estatuto do Idoso.
Texto extraído da... "NOTA TÉCNICA Nº 1, DE 2013 – Caravana da Pessoa Idosa/MP de PE
Nota Técnica da Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 188/07 (PL 4571/08) que restringe a 40% o número de ingressos vendidos como meia-entrada para estudantes, idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, artísticos e esportivos.
A Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco, no exercício das competências previstas na Portaria PGJ n° 1.606/2012, emite a presente nota técnica com o fim de, respeitosamente, oferecer subsídios e contribuições aos debates parlamentares sobre o Projeto de Lei (PL) 4571/08, acima epigrafado.
Primeiramente, convém ressaltar que o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 188/07 (PL 4571/08) pretende restringir à 40% o número de ingressos vendidos como meia-entrada para estudantes, idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, artísticos e esportivos, é um claro contraponto ao art. 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante irrestritamente a meia-entrada aos maiores de 60 anos de idade.
É sempre válido ponderar que o Estatuto do Idoso, promulgado em outubro de 2003, representa um grande avanço na efetivação dos direitos da pessoa idosa. O referido Estatuto, pautado pelos princípios da prioridade e da proteção integral ao idoso, assegura os direitos fundamentais do ser humano, bem como a inclusão social, a garantia a saúde física e mental, e o aperfeiçoamento intelectual.
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Ações já realizadas pela sociedade civil sobre o Projeto...

Vale destacar a mobilização, que resultou numa Audiência Publica no Senado, no dia 27 de maio p.p solicitada pelo Fórum Nacional Permanente dos Fóruns de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Nesta audiência este Projeto foi amplamente discutido, tendo sido tirados encaminhamentos.
Vale a pena resgatar os documentos da citada Audiência e as mobilizações que foram feitas nos Estados junto aos senadores da acima  citada Comissão.
Situação atual...

O Projeto irá a votação dia 23 na Comissão de  Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

Importante e necessário pressionar os senadores da  citada Comissão do Senado pela não aprovação do Projeto.
Colaborador:- 
Antônio Rubens Pompeu Braga - Presidente do CMDPI/Fortaleza-CE, Membro do Comitê Gestor do Fórum Cearense de Política do Idoso - FOCEPI/CE e da Associação Cearense Pró Idosos - ACEPI/CE

Conheça a íntegra do Projeto de Lei nº 4571/2008 acessando os links...
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=422460

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=628762&filename=PL+4571/2008

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