Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1o O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Conheça a íntegra do Decreto nº 8.123, de ontem, acessando...“Art. 64. ........................................................................
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8123.htm
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