SENTINELA DA TERCEIRA IDADE

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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Campanha para divulgação de direitos dos idosos - MUITO SIMPLES E EFICIENTE


Temos observado que alguns direitos dos idosos estão "caindo no esquecimento", sem que os responsáveis pela fiscalização do seu cumprimento tomem as medidas preconizadas na legislação. 
Isto tem afastado alguns conselheiros de certos "conselhos de direitos de idosos"... cidadãos empenhados em trabalhar de modo escorreito pelo segmento, que continuam  na mesma luta, agora independentes e sem constrangimento.
Todos sabemos que em algumas cidades há falta de transparência da legislação e de programas de interesse das pessoas idosas. Sabemos também que certos "conselhos de idosos" são montados só para "cumprir tabela".
O que acham de fazermos nos nossos municípios campanhas divulgando amplamente estes direitos? Desta forma o próprio munícipe sairá da ignorância e cobrará o cumprimento da legislação, inclusive colaborando nos trabalhos de responsabilidade dos "conselheiros".
É muito simples e pode ser feita sem ônus para os cofres públicos. É só correr atrás de patrocínio ou, caso não consiga, utilizar o Fundo Municipal do Idoso.
Abaixo temos alguns exemplos de leis municipais que podem ser usadas como base para esta campanha.
Sempre à disposição, desde que a finalidade seja efetivamente o bem estar da pessoa idosa.

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro eleito Representante da Sociedade Civil e Segmento Idosos no Conselho Municipal do Idoso de Santos no período de 1999 a 2013. 

PARA VISUALIZAR CLIQUE SOBRE O Nº DE CADA LEI...
Lei nº 5238 de 25 de fevereiro de 2009 de Itajai 
Lei nº 2141 de 24 de junho de 2005 da Parnaiba
Lei nº 1636 de 25 de setembro de 2002 do Campo Largo
Lei nº 6432 de 04 de Março de 2009 de Joinville 
Lei nº 7569 de 20 de maio de 1992 de Belem 
Lei nº 4658 de 24 de junho de 2004 da Criciuma 
Lei nº 2531 de 16 de abril de 2007 da Ararangua 
Lei nº 2817 de 31 de Março de 2004 da Caratinga 
Lei nº 2660 de 03 de novembro de 2005 de Monte Aprazivel 
Lei nº 609 de 18 de junho de 2003 de São Bento do Sul  
Lei nº 166 de 20 de dezembro de 2005 da Apucarana 
Lei nº 7066 de 12 de setembro de 2007 da Vitoria 
Lei nº 8865 de 19 de junho de 1996 de Campinas 
Lei nº 900 de 23 de novembro de 2005 de Manaus 
Lei nº 4621 de 25 de setembro de 2007 do Rio de janeiro 
Lei nº 3404 de 17 de junho de 2002 da Limeira 
Lei nº 16977 de 26 de abril de 2004 de Recife 
Lei nº 8095 de 21 de dezembro de 2009 de Florianopolis 
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Central de Apoio Judicial aos Idosos - CAJI/DF - Cartilha

-Esta cartilha contém informações básicas sobre a Central de Apoio Judicial aos Idosos - CAJI, serviço que veio fortalecer a rede de defesa e proteção à pessoa idosa do Distrito Federal. 

O que é a Central de Apoio Judicial aos Idosos - CAJI ?
-A Central de Apoio Judicial aos Idosos surgiu de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios - TJDFT e o Ministério Público do DF e Territórios - MPDFT e Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública (CEAJUR) e a Polícia Civil do DF.  -Tem por objetivo a garantia dos direitos ameaçados ou violados que consta da Lei 8.824/90 referente à Política Nacional do Idoso e da Lei 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, buscando assim assegurar à população idosa do DF o acesso à Justiça por meio da orientação jurídica, além da defesa junto ao Poder Judiciário.
-Os familiares, a comunidade, os vizinhos, os cuidadores de idosos e as instituições também podem procurar a Central de Apoio Judicial aos Idosos para tratar de assuntos relacionados a suspeita ou violação de direitos da pessoa idosa.
Para acessar esta Cartilha, com 67 páginas, copie o endereço abaixo e cole na área de endereços da internet.... 
http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/acoes/acesso-a-justica-e-cidadania/central-do-idoso/CartilhaDoIdoso.pdf
Postado por José Luiz às 13:07 Nenhum comentário:
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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Avaliação do segurado da Previdência Social... graus de deficiência... impedimento de longo prazo.

DOU de 30/01/14 p.2 - seção 1 nº 21 - Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo.
Para saber mais acesse o link...
Portaria Interministerial PR-SDH-MPS-MF-MPOG nº 1, de 27/01/14 
Postado por José Luiz às 19:01 Nenhum comentário:
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CIDADÃO IDOSO - Parceiro de uma vida inteira - MPS e INSS

Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Conheça a íntegra desta Cartilha acessando o link...

http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/1_121017-104915-755.pdf
Postado por José Luiz às 00:25 Nenhum comentário:
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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - SANTOS (criação)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO           
Decreto nº 60.097, de 27 de janeiro de 2014
Cria na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Santos e dá providências correlatas
Para conhecer a íntegra deste Decreto/SP clique em...   60.097
Postado por José Luiz às 11:13 Nenhum comentário:
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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Lei Estadual/SP garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 15.179, de 23 de outubro de 2013
Para conhecer a íntegra desta Lei Estadual/SP clique em... 15.179
Postado por José Luiz às 18:18 Nenhum comentário:
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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

>>>>>"DESAPOSENTAÇÃO"<<<<< STJ 25 ANOS N°41 - REPRISE

Publicado em 20/01/2014
O termo não consta do dicionário, mas está dando o que falar, e é tema do programa STJ 25 ANOS. Você vai conhecer a decisão do STJ sobre a desaposentação e como o posicionamento do tribunal interfere na Justiça brasileira e na vida do cidadão. Na entrevista de estúdio, o juiz auxiliar da presidência do STJ Márcio Luiz Coêlho de Freitas, fala sobre o assunto. Vamos mostrar quem já conseguiu uma melhora do valor recebido na previdência e quais são as expectativas da população sobre a desaposentadoria. O aposentado se sentiu vitorioso com a possibilidade de desaposentar, uma luta antiga de quem teve de voltar ao trabalho depois de parar a correria do dia-a-dia para ter o merecido descanso. Vale a pena conferir! Você pode assistir ao programa inédito toda segunda-feira, às 11h, no canal da TV Justiça. E as reprises são às quintas-feiras, às 21h30 e sábados, às 21h.
  • Assista ao vídeo com entrevistas acessando o link...
http://youtu.be/CAUj3OrEMvI
Postado por José Luiz às 17:33 Nenhum comentário:
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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS - DIA DE LUTA PELA CIDADANIA

"24 DE JANEIRO DE 2014"
-Considerando que, a Variação Total Acumulada dos Benefícios Previdenciários nos últimos dez anos é  aproximadamente 100% inferior à Variação Total Acumulada do Salário Mínimo;
-Considerando que, o princípio de igualdade determinado pela nossa Constituição Federal não está sendo observado pelas autoridades governamentais com vistas a Idosos Aposentados e Pensionistas  Segurados da Previdência Social, que recebem valor mensal acima do Salário Mínimo;
-Considerando que, os Idosos Segurados da Previdência Social contribuíram sempre para, após cumprirem os anos de trabalho determinados em Lei, receberem um "Seguro Previdenciário" para manutenção própria e da família, conforme reza a nossa Carta Magna e o ESTATUTO DO IDOSO;
-Considerando que, os “Auxílios” pagos aos Assistidos pelos Serviços Assistenciais do Governo devem continuar sendo pagos usando como fonte de recursos os Órgãos Governamentais responsáveis pelo atendimento a esta População Carente, deixando de "sangrar" os cofres da Previdência Social,   e
-Considerando que, passando a efetuar somente os pagamentos aos "Segurados da Previdência Social", o Sistema Previdenciário Público continuará sempre contando com  "sobra de caixa", desde que administrado de forma correta, que os devedores do Sistema sejam cobrados (inclusive o Governo)... e os fraudadores sejam realmente punidos e obrigados a restituírem (atualizados) o valores que nos subtraíram furtivamente,

LEMBRAMOS que já foram aprovados pelo Senado Federal e se encontram tramitando na Câmara dos Deputados, os seguintes Projetos de Lei:-
1 - Projeto de Lei nº 0001/07, que visa estender o mesmo critério de reajuste do salário mínimo ao reajuste de benefícios da Previdência Social;
2 - Projeto de Lei nº 3299/08, que visa acabar com o perverso "Fator Previdenciário", cujas regras, adotadas ainda no governo FHC, retardam  e causam grande prejuízo no cálculo da aposentadoria inicial; e
3 - Projeto de Lei nº 4434/08, que visa recuperar  perdas acumuladas nos pagamentos de  proventos de  idosos, aposentados e pensionistas.
Essas medidas, quando aprovadas, representarão o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO e terão grande alcance social, representando estímulo à uma melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.

SE FAZ NECESSÁRIO...
a) - Fazer cientes todos os segmentos da Sociedade Brasileira, acionando as  Organizações Governamentais e Não Governamentais e  convidando  a todos para lutarem conosco, lançando mão dos vários recursos legais (inclusive campanhas eleitorais), exercendo forte pressão no Legislativo;
b) - SOLICITAR COM  INSISTÊNCIA  AOS  DEPUTADOS FEDERAIS para que ocorra a imediata apreciação e aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados, que há vários anos foram aprovados pelo Senado Federal e, desde então, tramitam "em passo de tartaruga" pela Câmara dos Deputados;
c) - Usar todos os órgãos de divulgação disponíveis (principalmente a Internet) para divulgação do andamento destes Projetos de Lei, hoje na Câmara dos Deputados, até que ocorram suas aprovações e homologações;
d) - Acionar os Conselhos Municipais do Idoso, Conselhos Estaduais do Idoso, Conselho Nacional do Direito do Idoso, Entidades Religiosas, Centrais Sindicais, Sindicatos,  Organizações Governamentais e  Não Governamentais que visam o bem estar e respeito aos direitos dos Idosos Aposentados ou Pensionistas,   para que encaminhem aos Deputados Federais Ofícios e Moções de Apelo visando a imediata aprovação dos Projetos de Lei nºs 0001/07, 3299/08 e 4434/08, e 
d) - Ao final, DIVULGAR COM ÊNFASE os nomes dos Deputados Federais e autoridades do Poder Executivo que colaborarem para a aprovação e, principalmente, os nomes dos que "ficarem em cima do muro" ou se posicionarem contra tais Projetos de Lei.

Santos/SP, 24 de janeiro de 2014.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS
-Representante da Sociedade Civil/Segmento dos Idosos no Conselho Municipal do Idoso de Santos de 1999 a 2013  
-Representante da Sociedade Civil da Baixada Santista e Vale do Ribeira no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo de 2008 a 2011.  
Postado por José Luiz às 10:54 Nenhum comentário:
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Gratuidade no serviço intermunicipal rodoviário para Idosos no Estado de São Paulo - Decreto que regulamenta

O DOE/SP de hoje publica o Decreto Estadual nº 60.085, de ontem, 22/01/14, que "Regulamenta a Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional e dá outras providências correlatas".

Para conhecer a íntegra deste decreto acesse...
Decreto nº 60.085, de 22/01/14 
Postado por José Luiz às 16:30 Nenhum comentário:
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

IDOSOS PODERÃO VIAJAR EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAL SEM PAGAR

Qua, 22/01/14 - 12h42

Ônibus intermunicipal é grátis para maiores de 60 anos a partir desta quinta em SP

Decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin prevê reserva de dois assentos por ônibus para os idosos
A partir da meia-noite desta quinta-feira, 23, idosos com mais de 60 anos podem viajar para qualquer cidade do Estado sem pagar nada. Nesta quarta-feira, 22, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que regulamenta a Lei 15.179/2013 que estabelece a gratuidade para idosos nos ônibus intermunicipais rodoviários de São Paulo. Dois assentos ficarão à disposição dos passageiros idosos em cada um dos 2.670 ônibus que operam em 631 linhas de todo o Estado.
Alckmin destacou que São Paulo é um Estado amigo do idoso, o que torna a conquista muito importante. "A única exigência é que a pessoa peça a reserva 24 horas antes e que ela chegue meia hora antes do embarque. Não precisa ter carteirinha, não precisa ter nada, só mostrar a identidade para provar que tem mais de 60 anos," explicou.
As empresas devem reservar os assentos em locais de fácil acesso para o embarque e o desembarque. Decorrido o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o inicio da viagem. A lei prevê multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.
"Nós temos 645 municípios no Estado. As pessoas vão poder conhecer municípios do litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, enfim, conhecer melhor todo o Estado de São Paulo. Além disto, vão poder melhorar sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. É uma medida de alcance social," finalizou Alckmin.
Do Portal do Governo do Estado de São Paulo
Colaboradora:- Advª  BENEDICTA ALMEIDA RODRIGUES - OAB/Santos

Postado por José Luiz às 18:40 Nenhum comentário:
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PESQUISADOR INDEPENDENTE === Há mais de quinze anos na defesa dos direitos de idosos, aposentados e pensionistas. === Eleito Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP, como Representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira, de 2008 a 2011. === Eleito Membro do Conselho Municipal do Idoso de Santos-SP, como Representante da Sociedade Civil e do Segmento Idosos, de 1999 a 2013. === Foi representante do CMI/Santos no Conselho Municipal de Saúde de Santos. === Participou também das 2ª e 3ª Conferencias Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa em Brasília, Encontros Nacional e Regionais em Defesa da Pessoa Idosa pelo Estado de São Paulo (Baixada Santista e Vale do Ribeira). === ***Sempre voluntariamente***
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