quinta-feira, 17 de julho de 2014

CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DE SÃO PAULO - Nova Constituição - Representantes da Sociedade Civil e Governo do Estado

Conheça o Decreto Estadual de 16-7-2014 através do Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo -  quinta-feira,17 de julho de 2014 - pág. 4
ou
COPIE e COLE o link abaixo...
file:///C:/Users/-/Downloads/UTF-8''Indica%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Novos%20Conselheiros%20do%20CEI%20SP.pdf

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Critérios para a utilização, fiscalização, e controle dos recursos do Fundo Estadual do Idoso de São Paulo

CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO - CEI/SP
DELIBERAÇÃO Nº003, 26 DE MAIO DE 2014 
Estabelece os critérios para a utilização, fiscalização, e controle dos recursos do Fundo Estadual do Idoso e para o seu funcionamento. 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. Esta Deliberação estabelece os critérios para a utilização dos recursos do Fundo Estadual do Idoso e para o seu funcionamento.
...................................................................................................." 

PARA CONHECER A ÍNTEGRA DESTA DELIBERAÇÃO/CEI-SP COPIE E COLE O LINK...
file:///C:/Users/-/Downloads/003-2014%20-%20DELIBERA%C3%87%C3%83O%20-%20Crit%C3%A9rios%20de%20utiliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20FEI%20-%20maio-2014%20APROVADA%20PLEN%C3%81RIA%2026.05.14.pdf

Colaboradora:- Conselheira TEREZINHA ROCHA - Presidente do CEI/São Paulo gestão 2010/2011

segunda-feira, 14 de julho de 2014

X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONVOCAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 166, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, e
Considerando o disposto no inciso IV do art.12 do Regimento Interno do Conanda;
Considerando a necessidade de fortalecer os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:
Art. 1º Convocar a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente".
Art. 2º Estabelecer o período de 14 a 18 de dezembro de 2015 para realização a X Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munícios que observem o seguinte
cronograma:
I - ............................................................................................................"

PARA CONHECER ESTA RESOLUÇÃO/CONANDA ACESSE O LINK...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2014/iels.jul.14/Iels130/U_RS-PR-SDH-166_050614.pdf

quinta-feira, 10 de julho de 2014

DORES NAS COSTAS ? - Conheça os NERVOS ESPINHAIS (fonte ALBERT EINSTEIN - Hospital Israelita)


OS VILÕES DO NERVO CIÁTICO
Copie e cole o link...
http://www.einstein.br/einstein-saude/pagina-einstein/Paginas/os-viloes-do-nervo-ciatico.aspx

QUAL É O MELHOR TRATAMENTO PARA DORES NAS COSTAS
Copie e cole o link...
http://www.einstein.br/einstein-saude/pagina-einstein/Paginas/qual-e-o-melhor-tratamento-para-dores-nas-costas.aspx

sábado, 28 de junho de 2014

Guia Prático de Direitos da Pessoa Idosa

O Ministério Público do Estado de São Paulo, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Escola da Defensoria Pública do Estado e a Unesp (Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho), lançaram na manhã da quarta-feira (18 JUN), o Guia Prático de Direitos da Pessoa Idosa.
A publicação é destinada a orientar os idosos sobre os seus direitos em relação à saúde, à família, à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à inclusão digital, entre outros temas.
Os endereços das 22 unidades da UNATI (Unidade Aberta à Terceira Idade), mantida pela UNESP, das Delegacias e Promotorias do Idoso na capital, também podem ser encontrados na publicação. Um dos capítulos trata exclusivamente dos benefícios da Previdência Social à pessoa idosa, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte.
Há também informações sobre a atuação da Defensoria Pública e endereços dos Juizados Especiais. Segundo a Promotora de Justiça do Idoso da capital, Cláudia Maria Beré, o guia pode ajudar os idosos e a sociedade.
— O guia pretende auxiliar as pessoas idosas e a sociedade a conhecer os direitos previstos no Estatuto do Idoso, que completou 10 anos em 2013, bem como orientar sobre como e onde exigir respeito a esses direitos.
Milhares de exemplares serão entregues à população idosa por todas as instituições envolvidas no projeto. A cartilha também estará disponível para download no site do MP.
Fonte: Agência de Notícias- Governo SP.
Colaboração do Adv. JOSÉ PINHEIRO -  Membro da Comissão de Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP

Para acessar a íntegra deste Guia COPIE e COLE o link abaixo...
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/40/documentos/cartilhas/guia%20pr%C3%A1tico%20de%20direitos%20da%20pessoa%20idosa-%20atualizado%2017.06.pdf

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC

DECRETO Nº 8.269, DE 25 DE JUNHO DE 2014 - Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC, com os seguintes objetivos:
I - realizar encomenda tecnológica destinada à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto ou processo inovador, de bens ou serviços, que envolva risco tecnológico; e
II - estimular a parceria entre empresas e instituições de pesquisa científica e tecnológica.
..............................................................................................."
Conheça a íntegra acessando o link...

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Proposta dá a eleitores poder de garantir urgência a projetos de lei - Senado Federal

Objetivo é agilizar a tramitação no Congresso dos assuntos de maior interesse popular, contribuindo para o fortalecimento da democracia
Uma mudança na Constituição pode abrir caminho para que a iniciativa popular seja também utilizada para solicitar urgência para projetos de lei em exame no Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas, o Senado e a Câmara dos Deputados. Para serem admitidas, as petições deverão ter o apoio de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados e com não menos de 0,3% do eleitorado em cada um deles.

sábado, 21 de junho de 2014

FUNDO NACIONAL DO IDOSO - Instrumento de fortalecimento dos Conselhos e de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa

Alcântara, A.de O. & Giacomin, K.C. (2013, março). Fundo Nacional do Idoso: Um instrumento de fortalecimento dos Conselhos e de garantia de direitos da pessoa idosa. Revista Kairós Gerontologia,16(1), pp. 143-166. Online ISSN 2176-901X. Print ISSN 1516-2567. São Paulo (SP), Brasil: FACHS/NEPE/PEPGG/PUC-SP.

http://revistas.pucsp.br/index.php/kairos/article/view/19779/14671
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Colaboração:- Terezinha Rocha - Presidente CEI/SP 2010/2011

"DIA DO CUIDADOR DO IDOSO" - Lei Estadual/SP institui

Diário Oficial - Poder Executivo - Estado de São Paulo - Seção I 
Palácio dos Bandeirantes  - Av. Morumbi, 4.500 - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 
 Nº 113 – DOE de 19/06/14 –Seção 1 p. 5 
 LEI Nº 15.457, DE 18 DE JUNHO DE 2014 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Cuidador do Idoso”, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro. 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014 
GERALDO ALCKMIN 
David Everson Uip 
Secretário da Saúde 
Rogério Hamam 
Secretário de Desenvolvimento Social 
Edson Aparecido dos Santos 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014

Comissão aprova infração grave para uso irregular de vaga para deficiente [e idoso]

Câmara dos Deputados - 13/06/2014 - 14h51

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera infração de trânsito grave o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos (PL 4124/98). Os veículos que estacionarem nesses locais estarão sujeitos, além da multa, à remoção ao depósito de automóveis apreendidos.

O projeto, de autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PA), já havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu modificações do Senado e teve que retornar para nova apreciação. Entre as modificações realizadas no Senado está uma pena menor para quem estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos - a Câmara havia aprovado infração gravíssima. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a multa é de natureza leve.
As modificações foram acolhidas na Comissão de Viação e Transportes, após a aprovação do parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). Ele considerou "acertada a proposta do Senado de rebaixar a classificação inicial de gravíssima para grave, que melhor se adequa à dosimetria prevista no código".
O secretário do Idoso do Distrito Federal, Ricardo Quirino, elogiou a aprovação do projeto e defendeu o aumento de campanhas educativas. "Sou a favor do projeto. Campanhas devem ser realizadas, mas aqueles que não querem obedecer e se adequar ao que a lei diz, devem ser punidos com o rigor da lei", afirmou.
Tramitação
O projeto que tramitou por quase seis anos no Senado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Thyago Marcel
Edição – Janary Júnior

Reprodução da notícia autorizada desde que seja mencionada a origem... 'Agência Câmara Notícias'