SENTINELA DA TERCEIRA IDADE

SENTINELA DA TERCEIRA IDADE ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ Para solicitação ou encaminhamento de matérias, sugestões, comentários, críticas..... entre em contato com... jorlopes48@gmail.com

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Lei Estadual/SP garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 15.179, de 23 de outubro de 2013
Para conhecer a íntegra desta Lei Estadual/SP clique em... 15.179
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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

>>>>>"DESAPOSENTAÇÃO"<<<<< STJ 25 ANOS N°41 - REPRISE

Publicado em 20/01/2014
O termo não consta do dicionário, mas está dando o que falar, e é tema do programa STJ 25 ANOS. Você vai conhecer a decisão do STJ sobre a desaposentação e como o posicionamento do tribunal interfere na Justiça brasileira e na vida do cidadão. Na entrevista de estúdio, o juiz auxiliar da presidência do STJ Márcio Luiz Coêlho de Freitas, fala sobre o assunto. Vamos mostrar quem já conseguiu uma melhora do valor recebido na previdência e quais são as expectativas da população sobre a desaposentadoria. O aposentado se sentiu vitorioso com a possibilidade de desaposentar, uma luta antiga de quem teve de voltar ao trabalho depois de parar a correria do dia-a-dia para ter o merecido descanso. Vale a pena conferir! Você pode assistir ao programa inédito toda segunda-feira, às 11h, no canal da TV Justiça. E as reprises são às quintas-feiras, às 21h30 e sábados, às 21h.
  • Assista ao vídeo com entrevistas acessando o link...
http://youtu.be/CAUj3OrEMvI
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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS - DIA DE LUTA PELA CIDADANIA

"24 DE JANEIRO DE 2014"
-Considerando que, a Variação Total Acumulada dos Benefícios Previdenciários nos últimos dez anos é  aproximadamente 100% inferior à Variação Total Acumulada do Salário Mínimo;
-Considerando que, o princípio de igualdade determinado pela nossa Constituição Federal não está sendo observado pelas autoridades governamentais com vistas a Idosos Aposentados e Pensionistas  Segurados da Previdência Social, que recebem valor mensal acima do Salário Mínimo;
-Considerando que, os Idosos Segurados da Previdência Social contribuíram sempre para, após cumprirem os anos de trabalho determinados em Lei, receberem um "Seguro Previdenciário" para manutenção própria e da família, conforme reza a nossa Carta Magna e o ESTATUTO DO IDOSO;
-Considerando que, os “Auxílios” pagos aos Assistidos pelos Serviços Assistenciais do Governo devem continuar sendo pagos usando como fonte de recursos os Órgãos Governamentais responsáveis pelo atendimento a esta População Carente, deixando de "sangrar" os cofres da Previdência Social,   e
-Considerando que, passando a efetuar somente os pagamentos aos "Segurados da Previdência Social", o Sistema Previdenciário Público continuará sempre contando com  "sobra de caixa", desde que administrado de forma correta, que os devedores do Sistema sejam cobrados (inclusive o Governo)... e os fraudadores sejam realmente punidos e obrigados a restituírem (atualizados) o valores que nos subtraíram furtivamente,

LEMBRAMOS que já foram aprovados pelo Senado Federal e se encontram tramitando na Câmara dos Deputados, os seguintes Projetos de Lei:-
1 - Projeto de Lei nº 0001/07, que visa estender o mesmo critério de reajuste do salário mínimo ao reajuste de benefícios da Previdência Social;
2 - Projeto de Lei nº 3299/08, que visa acabar com o perverso "Fator Previdenciário", cujas regras, adotadas ainda no governo FHC, retardam  e causam grande prejuízo no cálculo da aposentadoria inicial; e
3 - Projeto de Lei nº 4434/08, que visa recuperar  perdas acumuladas nos pagamentos de  proventos de  idosos, aposentados e pensionistas.
Essas medidas, quando aprovadas, representarão o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO e terão grande alcance social, representando estímulo à uma melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.

SE FAZ NECESSÁRIO...
a) - Fazer cientes todos os segmentos da Sociedade Brasileira, acionando as  Organizações Governamentais e Não Governamentais e  convidando  a todos para lutarem conosco, lançando mão dos vários recursos legais (inclusive campanhas eleitorais), exercendo forte pressão no Legislativo;
b) - SOLICITAR COM  INSISTÊNCIA  AOS  DEPUTADOS FEDERAIS para que ocorra a imediata apreciação e aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados, que há vários anos foram aprovados pelo Senado Federal e, desde então, tramitam "em passo de tartaruga" pela Câmara dos Deputados;
c) - Usar todos os órgãos de divulgação disponíveis (principalmente a Internet) para divulgação do andamento destes Projetos de Lei, hoje na Câmara dos Deputados, até que ocorram suas aprovações e homologações;
d) - Acionar os Conselhos Municipais do Idoso, Conselhos Estaduais do Idoso, Conselho Nacional do Direito do Idoso, Entidades Religiosas, Centrais Sindicais, Sindicatos,  Organizações Governamentais e  Não Governamentais que visam o bem estar e respeito aos direitos dos Idosos Aposentados ou Pensionistas,   para que encaminhem aos Deputados Federais Ofícios e Moções de Apelo visando a imediata aprovação dos Projetos de Lei nºs 0001/07, 3299/08 e 4434/08, e 
d) - Ao final, DIVULGAR COM ÊNFASE os nomes dos Deputados Federais e autoridades do Poder Executivo que colaborarem para a aprovação e, principalmente, os nomes dos que "ficarem em cima do muro" ou se posicionarem contra tais Projetos de Lei.

Santos/SP, 24 de janeiro de 2014.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS
-Representante da Sociedade Civil/Segmento dos Idosos no Conselho Municipal do Idoso de Santos de 1999 a 2013  
-Representante da Sociedade Civil da Baixada Santista e Vale do Ribeira no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo de 2008 a 2011.  
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Gratuidade no serviço intermunicipal rodoviário para Idosos no Estado de São Paulo - Decreto que regulamenta

O DOE/SP de hoje publica o Decreto Estadual nº 60.085, de ontem, 22/01/14, que "Regulamenta a Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional e dá outras providências correlatas".

Para conhecer a íntegra deste decreto acesse...
Decreto nº 60.085, de 22/01/14 
Postado por José Luiz às 16:30 Nenhum comentário:
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

IDOSOS PODERÃO VIAJAR EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAL SEM PAGAR

Qua, 22/01/14 - 12h42

Ônibus intermunicipal é grátis para maiores de 60 anos a partir desta quinta em SP

Decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin prevê reserva de dois assentos por ônibus para os idosos
A partir da meia-noite desta quinta-feira, 23, idosos com mais de 60 anos podem viajar para qualquer cidade do Estado sem pagar nada. Nesta quarta-feira, 22, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que regulamenta a Lei 15.179/2013 que estabelece a gratuidade para idosos nos ônibus intermunicipais rodoviários de São Paulo. Dois assentos ficarão à disposição dos passageiros idosos em cada um dos 2.670 ônibus que operam em 631 linhas de todo o Estado.
Alckmin destacou que São Paulo é um Estado amigo do idoso, o que torna a conquista muito importante. "A única exigência é que a pessoa peça a reserva 24 horas antes e que ela chegue meia hora antes do embarque. Não precisa ter carteirinha, não precisa ter nada, só mostrar a identidade para provar que tem mais de 60 anos," explicou.
As empresas devem reservar os assentos em locais de fácil acesso para o embarque e o desembarque. Decorrido o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o inicio da viagem. A lei prevê multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.
"Nós temos 645 municípios no Estado. As pessoas vão poder conhecer municípios do litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, enfim, conhecer melhor todo o Estado de São Paulo. Além disto, vão poder melhorar sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. É uma medida de alcance social," finalizou Alckmin.
Do Portal do Governo do Estado de São Paulo
Colaboradora:- Advª  BENEDICTA ALMEIDA RODRIGUES - OAB/Santos

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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Projeto de Lei para proibir a cobrança de estacionamento a condutores idosos

Projeto de Lei nº 6047/2013 - Câmara dos Deputados

Aguardando Parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Autor:- Dep. Fed. Jorge Silva - PDT/ES                   Apresentação:- 07/08/2013
Ementa:- Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para proibir a cobrança de estacionamento a condutores idosos.
ACESSE...Inteiro teor 

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - PROJETO DE LEI No 6.047, DE 2013  - (Apensado o PL nº 6.317, de 2013)  
Relator: Dep. Fed. MARCELO MATOS 
I – RELATÓRIO
ACESSE... Inteiro teor
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NOVA CARA DA 3ª IDADE...

NOVO SÍMBOLO DA TERCEIRA IDADE COMEÇA A SER ADOTADO 

-Todo mundo quer viver bastante, mas ninguém quer ficar velho. Por isso, o símbolo da terceira idade que mostra um sujeito intensamente curvado apoiado numa bengala, que hoje sinaliza os espaços especiais reservados a idosos no transporte público, nas filas de bancos e supermercados e nas vagas de estacionamento, é percebido por muita gente como algo inexato, desconfortável e até pejorativo. 
-Justamente para aposentar esse símbolo de decrepitude e instaurar outro que seja mais correspondente à realidade dessa faixa etária, o movimento Nova Cara da Terceira Idade deu início ao processo de mudança do pictograma (desenho que simboliza uma condição ou atividade) por meio de um concurso entre designers e uma consulta popular, que elegeu o novo símbolo em setembro. “Agora chegou a hora de levar a nova imagem para as ruas”, diz o publicitário Max Petrucci, 46 anos, dono da agência de publicidade Garage e mentor do movimento. Para dar mais um empurrão, a agência criou uma campanha em que as pessoas indicam os locais onde desejam que as placas sejam trocadas. 

Para opinar, basta acessar o site... www.novacaraterceiraidade.com.br

Colaborador:- Advº JOSÉ PINHEIRO - Representante OAB/Baurú no CEI/SP de 2008 a 2011
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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

"NA GUERRA, EVENTOS IMPORTANTES COSTUMAM SER RESULTADOS DE CAUSAS TRIVIAIS."
Julio Cesar
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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Conselho Municipal do Idoso de Santos - Diretoria Executiva 2014/2015

-Nesta data, pela manhã, participamos da Assembléia Geral Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Santos, quando ocorreu a posse dos Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes para a Gestão 2014/2015.
-De forma democrática e escorreita foi eleita, pelo Colegiado Empossado, a Diretoria Executiva deste Conselho para o mesmo período, ficando assim constituída:-
PRESIDENTE:- Eliza Montrezol;
VICE-PRESIDENTE:- Fábio Eduardo Martins Solito;
1ª SECRETÁRIA:- Maria Aparecida Souza Costa;
2ª SECRETÁRIA:- Maristela Bechara.
-Certo de que a Atual Gestão de Conselheiros Municipais do Idoso de Santos trabalhará em harmonia com a Atual Gestão Municipal, sempre com a transparência tão necessária para o exito de suas obrigações legais, permaneço à disposição, bem como meu blog continua disponível para a Nobre Diretoria Executiva divulgar atos do CMI/Santos  e outros assuntos de interesse da população idosa.
-Muita fé, felicidade, paz, prosperidade, realizações, saúde e sucesso, são meus sinceros votos para esta Nova Gestão/CMI-Santos.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos de 1999 a 2013
Representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira no Conselho Estadual do Idoso/SP de 2008 a 2011
 
-O CMI/Santos atende de 2ª a 6ª feira, em horário comercial, na Casa dos Conselhos de Santos - Av. Rei Alberto I nº 119 - Ponta da Praia/Santos (atrás do Clube Internacional de Regatas) - Telefones (13) 3219-4864, 3261-5508 e 3261-5129.
-As Assembléias Gerais Ordinárias ocorrem às 09:00 horas de todas as segundas 3ªs feiras de cada mês e são abertas ao público em geral, com participação garantida e direito a voz.


"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

"Reajuste de benefícios"... tabela de desconto previdenciário dos segurados... a contar de 1º.01.2014

Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso a contar de 1º.01.2014

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, publicada no DOU 1 de 13.01.2014, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2014, reajustou em 5,56% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, a qual havia 
divulgado os mencionados valores.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2014:
a.1) R$ 35,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50;
a.2) R$ 24,66, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2014:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 até 2.195,12
9%
de 2.195,13 até 4.390,24
11%

c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2014:

Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro de 2013
5,56
em fevereiro de 2013
4,60
em março de 2013
4,06
em abril de 2013
3,44
em maio de 2013
2,83
em junho de 2013
2,47
em julho de 2013
2,19
em agosto de 2013
2,32
em setembro de 2013
2,16
em outubro de 2013
1,88
em novembro de 2013
1,26
em dezembro de 2013
0,72

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014 - DOU 1 de 13.01.2014)
Colaboração do Advº José Pinheiro - Representante da OAB/Baurú no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo - gestões 2008/2009 e 2010/2011
Postado por José Luiz às 15:09 Nenhum comentário:
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Santos, São Paulo, Brazil
PESQUISADOR INDEPENDENTE === Há mais de quinze anos na defesa dos direitos de idosos, aposentados e pensionistas. === Eleito Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP, como Representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira, de 2008 a 2011. === Eleito Membro do Conselho Municipal do Idoso de Santos-SP, como Representante da Sociedade Civil e do Segmento Idosos, de 1999 a 2013. === Foi representante do CMI/Santos no Conselho Municipal de Saúde de Santos. === Participou também das 2ª e 3ª Conferencias Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa em Brasília, Encontros Nacional e Regionais em Defesa da Pessoa Idosa pelo Estado de São Paulo (Baixada Santista e Vale do Ribeira). === ***Sempre voluntariamente***
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