SENTINELA DA TERCEIRA IDADE

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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

PROGRAMA VILA DIGNIDADE - Estado de São Paulo - Decretos nºs 54.285/2009 e 56.448/2010




Decreto
56.44828/11/2010
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 54.285, de 29 de abril de 2009 que autoriza as Secretarias Estaduais da Habitação e de Assistência e Desenvolvimento Social, representando o Estado, a celebrar convênios com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e com os Municípios do Estado de São Paulo, visando a implementação do Programa Vila Dignidade
 


  
Decreto
     
 
54.285
29/04/2009
 
Autoriza as Secretarias Estaduais da Habitação e de Assistência e Desenvolvimento Social, representando o Estado, a celebrar convênios com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e com os Municípios do Estado de São Paulo, visando a implementação do Programa Vila Dignidade

Postado por José Luiz às 12:59
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PESQUISADOR INDEPENDENTE === Há mais de quinze anos na defesa dos direitos de idosos, aposentados e pensionistas. === Eleito Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP, como Representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira, de 2008 a 2011. === Eleito Membro do Conselho Municipal do Idoso de Santos-SP, como Representante da Sociedade Civil e do Segmento Idosos, de 1999 a 2013. === Foi representante do CMI/Santos no Conselho Municipal de Saúde de Santos. === Participou também das 2ª e 3ª Conferencias Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa em Brasília, Encontros Nacional e Regionais em Defesa da Pessoa Idosa pelo Estado de São Paulo (Baixada Santista e Vale do Ribeira). === ***Sempre voluntariamente***
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