terça-feira, 19 de agosto de 2014

Portaria Ministerial sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

"PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 456, DE 24 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Portaria nº 1.234, de 09 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre o cadastramento, junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular, para fins de seu encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único -................................................................"

A íntegra desta Portaria está publicada no DOU de 19/08/14 p.1 seção 1 nº 158 e também pode ser acessada através do link... 
Portaria PR-SDH nº 456, de 24/07/14

Nenhum comentário:

Postar um comentário