terça-feira, 5 de agosto de 2014

Pagamento da primeira parcela do 13º aos Aposentados e Pensionistas

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.292, DE 4 DE AGOSTO DE 2014
 
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, 
DECRETA: 
Art. 1º  No ano de 2014, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2014

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