terça-feira, 5 de agosto de 2014

Aprovação do serviço Centro Dia para Idoso - Cidade de SãoPaulo

Diário Oficial Cidade de São Paulo Nº 142 - DOM de 05/08/14 - p.64
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 836 DE 29 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre aprovação do serviço Centro Dia para Idoso
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, os incisos XII, XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 29 de julho de 2014 e
CONSIDERANDO a Lei 10741/03 de 01 de outubro de 2013 que trata do Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO as Resoluções 01/2013 e 02/2013 do Grande Conselho do Idoso que regulamenta os critérios para registro e renovação de registro das entidades com e sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO a Resolução, nº 09, de 15 de abril de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que ratifica e reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 73 de maio de 2001, que estabelece normas de funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso;
CONSIDERANDO que o serviço não está tipificado nas Portarias 046/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 do município;
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2013/2016 do Governo Municipal;
CONSIDERANDO as Normativas da Vigilância Sanitária referente o serviço.
RESOLVE:
Artigo 1º- Aprovar o serviço Centro Dia para Idoso como serviço tipificado da Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, conforme
Anexo I
Parágrafo Primeiro - ..................................................."

Resolução encontrada no DOM/SP referenciado ou acessando o link...

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