quinta-feira, 28 de novembro de 2013

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS-SP (criação)

Nesta data o Diário Oficial de Santos, nas páginas 10 e 11, publica a Lei Municipal nº 2936, de 27 de novembro de 2013, criando o Fundo Municipal do Idoso de Santos-SP.
-Grande foi a luta de alguns Conselheiros Municipais do Idoso de Santos, desde o primeiro semestre de 2011, quando foram aprovadas pelo Insigne Colegiado as Sugestões de Projeto de Lei e de Decreto Municipal para a criação deste Fundo.
-Foi então "aberto" o Processo nº 66431/2011-56, em 06/07/2011,  com parecer contrário em sua Folha 10 (dez), dado por economista da Prefeitura em 25 de julho de 2011, que destacamos para evitar prolixidade.
-Felizmente, com a Nova Gestão deste Município, o "Processo/PMS"  com a Sugestão deixou de vagar lentamente pelas gavetas da burocracia descabida, uma vez que tal sugestão tinha por base a legislação que criou o Fundo Nacional do Idoso, devidamente adequada.
-Obviamente o FMI/Santos deverá ser administrado de forma ilibada, sob coordenação e fiscalização do Conselho Municipal do Idoso de Santos e ampla divulgação aos demais interessados.
-Este blog não tem qualquer tendência político partidária, mas seriamos levianos se não apontássemos os entraves impostos anteriormente e a peremptória decisão do atual Gestor Municipal, ao assumir o governo, para a efetiva criação desta ferramenta de grande utilidade para divulgação e luta pelos direitos dos idosos de Santos, que, temos certeza, há de ser modelo para outros defensores da plena cidadania.
-Devemos agradecer também aos nobres Vereadores Santistas que tornaram possível a aprovação desta Lei.
-Parabéns idosos de Santos por esta conquista. 
-Continuemos na luta para que o ESTATUTO DO IDOSO venha a ser cumprido integralmente.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro do CMI/Santos de 1999 a 2013
Para acessar as páginas 10 e 11 do DO/Santos de hoje é só clicar no link...

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