segunda-feira, 10 de junho de 2013

Utilização dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e seu funcionamento

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS -
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO -
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2012
"Estabelece critérios para a utilização dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e para o seu funcionamento.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e no Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, resolve:
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 1° Esta Resolução estabelece os critérios para a utilização dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e para o seu funcionamento.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." 
Publicada no DOU de HOJE, 10/06/13, p.3 - seção 1 nº 109

PARA CONHECER A ÍNTEGRA DESTA RESOLUÇÃO/CNDI ACESSE.....

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