terça-feira, 18 de junho de 2013

???"Fundo Municipal do Idoso de Santos"???

DE INTERESSE DOS IDOSOS SANTISTAS

URGENTE
Sra ROSA MARIA TESTA
Presidente do CMI/Santos
Cordiais Saudações
Como é de amplo conhecimento de V Sa este Conselheiro do Idoso apresentou sugestões para legislação de criação e regulamentação dos Fundo Municipal do Idoso de Santos e Fundo Estadual do Idoso/SP, em abril de 2011, durante AGO/CMI-Santos e Reunião Mensal do CEI/SP, respectivamente. 
APROVADAS PELOS COLEGIADOS, QUE RATIFICARAM PARECERES FAVORÁVEIS DA CÂMARA DE LEGISLAÇÃO/CMI-Santos e do GRUPO DE TRABALHO do FEI-SP, respectivamente.
Após as modificações feitas na sugestão/CEI-SP para enquadramento legal, em 01 de outubro de 2012 o Exmo Sr Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei Estadual nº 14.874, que Institui o Fundo Estadual do Idoso de São Paulo.
Enquanto isso nossa sugestão do Fundo Municipal do Idoso de Santos continua tramitando há mais de dois anos da sua apresentação, sem conclusão, conforme podemos ver abaixo, através do link oficial da Prefeitura, o que apresenta prejuízo para a defesa dos direitos da População Idosa Santista.
Considerando o acima registrado e a participação deste Conselho Municipal do Idoso  na Política Pública do Idoso em Santos, este Conselheiro entende que tal situação deve ser ENCAMINHADA POR VOSSA SENHORIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS AUTORIDADES COMPETENTES, com cópias da farta documentação, a fim de que sejam apuradas, nos termos da Legislação, possíveis responsabilidades e tomadas providências complementares cabíveis.
atenciosamente
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro do CMI/Santos 
-Membro do CEI/SP em 2008/2009 e 2010/2011, como representante da Baixada Santista e Região de Registro.
Nº do Processo
  




Setor Abertura
SAAF-SEAS


Título Processo
OF. 035/2011
Nome Interessado
CMI


Assunto
ENCAMINHAMENTO DA MINUTA DE LEI QUE INSTITUI O FMI/SANTOS E A MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA
O MESMO.
 
Data Abertura
06/07/2011 10:16:46

97 registros encontrados, ATÉ HOJE, através do link/Prefeitura abaixo.... 

Nenhum comentário:

Postar um comentário