segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL - SANTOS/SP


Lei Complementar n.º 810, de 11 de novembro de 2013
Santos-SP
DISPÕE SOBRE O USO E A FISCALIZAÇÃO DE VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL NOS ESTACIONAMENTOS EXTERNOS E INTERNOS DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO E DE USO COLETIVO, DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 18 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Será que há falta de interesse por Programas de Transparência dos direitos dos Idosos Santistas?

Sra ROSA MARIA TESTA - Presidente do CMI/Santos

Ontem recebi o meu carnê para pagamento do IPTU de 2014.
Curioso, como sempre, logo o desfolhei para verificar o valor do imposto à pagar e a folha onde, segundo anunciado anteriormente, estaria o "boleto" com a finalidade de "Contribuição Voluntária ao Fundo Municipal do Idoso de Santos", criado após muita luta de alguns Conselheiros Municipais.
Mais uma decepção. Verifiquei que para o "FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE" a sugestão de contribuição voluntária é R$ 10,00... para o "CORPO DE BOMBEIROS E DEFESA CIVIL" a sugestão de contribuição voluntária é R$ 20,00... para o "FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" a sugestão de contribuição voluntária é R$ 20,00... e para o "FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL" a sugestão de contribuição voluntária é de 20,00.
Será que ocorreu alguma falha quando da confecção do meu talão /IPTU?
Se tal falha ocorreu, gostaria de receber o "boleto" para poder contribuir com o "FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS".
Aguardando orientação de V Sa,
atenciosamente
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos de 1999 a 2013

Sra ROSA MARIA - Assistente Social Chefe do CECON Isabel Garcia da PMS - Presidente do CMI/Santos de 2010 a 2011 e de 2012 a 2013 - Vice Presidente do CMI/Santos de 2008 a 2009... utilize  o mesmo espaço - inclusive deste meu blog - para resposta aos questionamentos que lhe tenho feito publicamente e que até hoje não foram respondidos.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A PARTIR DESTA QUINTA A COBRIR 87 PROCEDIMENTOS

 02/01/2014 07h32 - Atualizado em 02/01/2014 07h49

A partir desta quinta-feira (2), os planos de saúde no Brasil passam a cobrir o custo de 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais contra o câncer (veja lista) e 50 procedimentos relacionados ao tratamento de outras doenças (veja lista).


Para conhecer a íntegra desta notícia acesse...




***Aproveito esta oportunidade para reiterar a  pergunta (sem resposta)...
Sra ROSA MARIA TESTA - Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Santos/SP
Pode V. Sa informar por que o Fundo Municipal do Idoso de Santos (FMI-Santos), criado neste ano de 2013 graças à transparência perspicaz da Atual Equipe Gestora da Cidade de Santos, não tem o mesmo tratamento e divulgação dados ao fundo do CMDCA/Santos?
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de 1999 a 2013
*também Representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira de 2008 a 2011 no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo
***Será que os Idosos Santista não merecem resposta da Sra. Presidente do CMI?
Sra ROSA MARIA TESTA - Assistente Social da Prefeitura de Santos - Presidente do CMI/Santos de 2010 a 2011 e de 2012 a 2013 - Vice Presidente do CMI/Santos de 2008 a 2009 - use  o mesmo espaço deste blog para sua resposta.

domingo, 29 de dezembro de 2013

Reportagem "Campanha para doação de valores do IR vai até amanhã" e CARTA ABERTA à Presidente do CMI/Santos

TRANSCRIÇÃO da página A-4 do Jornal A TRIBUNA de hoje, 29 de dezembro de 2013
"Campanha para doação de valores do IR vai até amanhã
da Redação
Quem possuir Imposto de Renda a pagar ou a restituir e estiver interessado em participar da campanha Destinação Criança pode fazer a doação até amanhã.
A iniciativa, que consiste em um fundo criado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), é um dos instrumentos mais eficazes de incentivo a programas sociais e tem o apoio da Receita Federal.
A doação pode ser feita pelo site www.santos.sp.gov.br/cmdca, onde é possível saber como doar, calcular a quantia e imprimir o boleto para depositar na conta bancária do fundo municipal, controlada pelo CMDCA.
Quem colaborar não perde nada porque o valor é restituido na declaração do IR. Pessoas físicas podem contribuir com até 6% do IR (Imposto de Renda) devido ao longo do ano. Empresas pode doar até o limite de 1% do IR, com base no lucro real."
"CARTA ABERTA" à Sra ROSA MARIA TESTA - Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Santos/SP...
Pode V. Sa informar por que o Fundo Municipal do Idoso de Santos (FMI-Santos), criado neste ano de 2013 graças à transparência perspicaz da Atual Equipe Gestora da Cidade de Santos, não tem o mesmo tratamento e divulgação dado ao fundo do CMDCA/Santos?
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de 1999 a 2013
*também Representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira de 2008 a 2011 no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo

sábado, 28 de dezembro de 2013

TROFÉU FALTA DE TRANSPARÊNCIA...

-Neste final de ano dedico este troféu à presidente de um Colegiado muito importante na cidade de Santos que, depois que assumiu a "direção" para lutar pelo cumprimento dos direitos de certo segmento de habitantes deste Município, passou a se empenhar na falta de transparência de seus atos.

-Tal pessoa, embora profunda conhecedora das funções que exerce, dá-nos a impressão de que mais se preocupa em "colocar os problemas em baixo do tapete" do que efetivamente resolvê-los. 
-Evita, inclusive, que assuntos importantes sejam registrados em atas das reuniões do Colegiado, o que pode ser facilmente comprovado numa acurada verificação e comparação dos registros gravados em som com o registrado nas pseudo-atas elaboradas.
-Mesmo quando alguém se preocupa em apresentar e registrar sua participação nas reuniões por escrito e protocoladas pela presidente, as atas são "resumidas" de forma a não serem entendidas por interessados nos atos do Colegiado que preside.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO EM 2014 - DECRETO Nº 8.166, DE ONTEM.

-E OS APOSENTADOS/PENSIONISTAS QUE RECEBEM MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO AO MÊS COMO FICARÃO???
-NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS ESTAMOS ACUMULANDO PREJUÍZO SUPERIOR A 100%, AO COMPARARMOS OS AUMENTOS REAIS DO SALÁRIO MÍNIMO COM OS EFETIVOS AUMENTOS DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA (anti)SOCIAL.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Lei nº 12.382, de 2011)Vigência
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013

Fórum Mundial de Direitos Humanos - Brasília/DF - 10 a 13 DEZ 2013

Com o objetivo de promover um espaço de debate público sobre os direitos humanos no mundo, foi realizado o Fórum Mundial dos Direitos Humanos (FMDH),  entre os dias 10 e 13 de dezembro,  no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília. 
Para representar os idosos, a vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, que  também é diretora  da  Universidade Aberta à Integração  (Unai),  Juraci Fernandes de Almeida, compareceu ao evento.
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Ela explica que o evento permitiu ter contato direto com algumas pessoas ligadas a lideranças e, por isso, foi possível trocar experiências. 
Segundo ela, foi discutido sobre a previdência, o empobrecimento da população idosa, devido à falta de trabalho para os mais velhos, e o achatamento das aposentadorias e pensões, com ênfase para o agravante que, em muitos lares, essa é a única fonte de renda. "Precisamos urgente de uma melhor distribuição de rendas no País", complementa.
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Juraci completa que a importância da educação continuada é feita por meio das universidades para idosos e que o Ministério da Educação e Cultura (MEC) precisa reconhecer e financiar esse benefício com a verba da educação. "A educação é a base de tudo, inclusive para envelhecer com dignidade e ser incluído na sociedade. No artigo 25 do Estatuto do Idoso, consta o apoio do Poder Público em relação às universidades. É preciso regulamentar esse artigo e cobrar dos responsáveis esse direito", enfatiza.
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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Vedada exigência do comparecimento de IDOSO ENFERMO aos órgãos públicos... assegurado atendimento domiciliar...

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o
“Art. 15......................................................................................... 
§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
...................................................................................................."
A Lei nº 12.896, de ontem, pode ser acessada através de DOU de hoje ou pelo...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12896.htm

IDOSO... prioridade e segurança nos embarque e desembarque em veículos de transporte coletivo

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Esta Lei altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo. 
......................................................................................................."
A íntegra da Lei 12.899, de ontem, você pode acessar  pelo link...  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12899.htm

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL!!!

Que o Natal lhes seja muito feliz e aos seus familiares e amigos.
Tenham todos um próspero Ano Novo... repleto de fé, felicidade, paz, prosperidade, realizações, saúde e sucesso.
Que vossos sonhos se realizem. Nada é impossível... o impossível só demora um pouco mais para acontecer.
Feliz Natal... Próspero 2014!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

José Luiz


"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."