quinta-feira, 26 de setembro de 2013

"Regulamento da Conferência Municipal do Idoso de Santos, em 2013" - ERRATA

"CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
ERRATA
RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 42/2013 – CMI
DISPOE SOBRE O REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO-CMI/2013
 -ONDE SE LÊ NO ARTIGO 6º ,LETRA B-:
“Os representantes da população idosa descritos no inciso I,art 4º da Lei nº 2.498 de 03/12/2007 serão credenciados na Plenária Final, se participarem de no mínimo uma Pré-Conferência, devendo obrigatoriamente contar com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da posse.”
-LEIA-SE NO artigo 6º , LETRA B-:
“ Os representantes da população idosa descritos no inciso I, artigo 4º da Lei Nº 2.584 de 12/11/2008, são 13 (treze) representantes da população idosa de Santos; 07 (sete) representantes da população idosa que tenham participado de pré conferências, relacionadas nas respectivas listas de presença; 06 (seis) representantes da população idosa, participantes da Conferência Municipal do Idoso, relacionados nas respectivas listas de presença”.
Santos, 20 de Setembro de 2013.
ROSA MARIA TESTA
Presidente do CMI"
Texto extraído da página 17 do Diário Oficial/Santos de hoje.

Para acessar o registro da ERRATA, na página 17 do DO/Santos de hoje,  clique...
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ESCLARECIMENTO:- A Lei Municipal nº 2.584, de 12 de novembro de 2008 "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, DE ACORDO COM AS LEI FEDERAIS Nº 8.842, DE 04 DE JANEIRO DE 1994, E Nº 10,741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO, E A LEI ESTADUAL Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007".
>>>LEI Nº 2.584
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.498, de 03 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso - CMI é órgão permanente e tripartite, constituído por 39 (trinta e nove) membros denominados Conselheiros, e respectivos Suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
 I - 13 (treze) representantes da população idosa de Santos:
 a)..............................................
 b)..............................................
 ................................................."
..........................................................<<<
José Luiz Lopes dos Santos - Conselheiro do CMI/Santos

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