A certificação de entidades beneficentes de assistência social está prevista na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no Decreto nº 7.237, 20 de julho de 2010.
A certificação das entidades beneficentes de assistência social, que é um requisito para a isenção de contribuições para a seguridade social, pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
A certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para entidades que tenham atuação preponderante na área de assistência social, e pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, para entidades com atuação preponderante nas áreas de educação e saúde.
A certificação das entidades beneficentes de assistência social, que é um requisito para a isenção de contribuições para a seguridade social, pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
A certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para entidades que tenham atuação preponderante na área de assistência social, e pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, para entidades com atuação preponderante nas áreas de educação e saúde.
Lei nº 12.101, de 27 NOV 2009 (atualizada)...
Decreto nº 7.237, de 20 JUL 2010 (atualizado)...
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