segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
DOU Nº 174, de hoje, 09/09/13, seção 1 – p.18

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 5 DE SETEMBRO 2013
Estabelece minuta de termo de adesão por meio do qual os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão participar do Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 6 de dezembro de 2012, resolvem:-
........................................................................................................"

Para conhecer a íntegra desta Portaria Interministerial acesse...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2013/iels.set.13/Iels170/U_PT-INTERM-PR-SDH-MIN-2_050913.pdf

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