terça-feira, 22 de abril de 2014

ORÇAMENTO FÁCIL - Vídeos explicam as regras do Orçamento - Senado Federal

 Jornal do Senado › Edição de 22 de abril de 2014 › Cidadania
Vídeos explicam as regras do Orçamento
Orçamento Fácil, na internet, mostra que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, entregue na semana passada ao Congresso, não se limita ao reajuste do salário mínimo


Com linguagem simples e animações atraentes, o Orçamento Fácil alcançou 225 mil visualizações até a semana passada Foto: Reprodução



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Para acessar a notícia copie e cole o link...
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/04/22/videos-explicam-as-regras-do-orcamento?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=jornal

Para conhecer os vídeos acesse o link...
www.senado.leg.br/orcamentofacil

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. 
..................................................................................................."

Para acessar a íntegra desta Lei copie e cole o link...
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm

E teve um imbecil que disse... "Não se faz copa do mundo com hospitais"

CUIDADO AO ABRIR - CONTEÚDO ADULTO - CUIDADO AO ABRIR

Sem atendimento, mulher dá à luz em frente a hospital no Rio

Adolescente de 16 anos parindo em frente ao hospital Maria Do Amparo

Grávida dando a luz na porta do hospital em Feira de Santana

grávida nao é atendida no hospital ermelino matarazzo

Mulher dá à luz na recepção de maternidade e bebê cai no chão

Mulher dá à luz no corredor do hospital

domingo, 20 de abril de 2014

Inscrições abertas para o mestrado em Gerontologia da PUC-SP

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O curso tem como objetivos a) Desenvolver atividades de pesquisa na perspectiva interdisciplinar, b) Formar profissionais que encontrem no processo de envelhecimento e na velhice propriamente dita, suas áreas de investigação acadêmica e/ou de atuação profissional, do ponto de vista das Ciências Humanas, Sociais e da Saúde, e c) Analisar as políticas públicas e institucionais e as propostas de resgate e manutenção dos direitos sociais das pessoas idosas, assim como sua acessibilidade a bens e serviços/produtos existentes. O curso é dirigido a todos os graduados interessados na área. 

Informações
Secretaria do Programa de Estudos Pós-Graduados em Gerontologia da PUC-SP
Sala 4E-18 – 4 andar
Rua Ministro Godoy, 969 – Perdizes – SP
Tel. 11 – 3670-8274

ARTROSE... mitos e verdades sobre a dor crônica que mais atinge os brasileiros

"Uma patologia que já atinge 10 milhões de pessoas no país, sendo que apenas 42% delas já estão diagnosticadas. A artrose não é um tema tão discutido no Brasil, mas os especialistas garantem que é fundamental conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce da doença, pois as chances de sucesso no tratamento e a qualidade de vida do paciente aumentam nestes casos."

Para acessar a íntegra da notícia copie e cole o link...
http://www.portalamigodoidoso.com.br/artrose-mitos-e-verdades-sobre-dor-cronica-que-mais-atinge-os-brasileiros/

INSS ERRA NO INFORME DE RENDIMENTOS DE APOSENTADOS

Fonte:- Folha de São Paulo/UOL - 19/04/2014

Para acessar a notícia copie e cole o link abaixo...

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/04/1442615-inss-erra-no-informe-de-rendimentos-do-aposentado.shtml

sábado, 19 de abril de 2014

IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO TEM DIREITO A ACOMPANHANTE...


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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
"............................................................................................................................
  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
        Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
......................................................................................."
IMPORTANTE:- Os Café da Manhã, Almoço e Jantar diários devem ser fornecidos também ao acompanhante do idoso. 
Para conhecer a íntegra do ESTATUTO DO IDOSO copie e cole o link abaixo...
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm



ORIENTAÇÕES ILUSTRADAS PARA DOMICÍLIOS DE PESSOAS IDOSAS

Para acessá-la copie e cole o link...
https://docs.google.com/file/d/0B9mhHSP06dVBU2VmZGtyaUw0RmM/edit?pli=1

sexta-feira, 18 de abril de 2014

A GENTE COLHE O QUE PLANTA

REFLEXÃO...

Para acessar o vídeo copie e cole o link...

http://mail.uol.com.br/attachment?msg_id=MTY1NTY1&ctype=A+GENTE+COLHE+O+QUE+PLANTA.pps&disposition=attachment&folder=INBOX&attsize=990696

Institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo - Lei SP 15.387, de 16/04/2014

Para conhecer a íntegra clique sobre o nº da Lei abaixo...
Lei nº 15.387, de 16/04/14 
 
ou copie e cole o link...
 
Nº 73 – DOE de 17/04/14 – Seção 1 – p.1
LEI Nº 15.387, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, para a liquidação de débitos referidos nesta lei,
inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente,
seja recolhido em moeda corrente, com os descontos a seguir indicados:
I - relativamente ao débito tributário:
a) redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta
por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em uma
única vez;
b) redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento)
do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de parcelamento;
II - relativamente ao débito não-tributário e à multa penal:
a) redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito
principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez;
b) redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal,
nas hipóteses de parcelamento.
Artigo 2º - O benefício concedido por esta lei aplica-se aos débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 30 de novembro de 2013 e aos de natureza nãotributária vencidos até 30 de novembro de 2013,
referentes:
I - ..................................................................................