sábado, 26 de outubro de 2013

"Vida Longa e Cidadania"

BIBLIOTECA DIGITAL da Câmara dos Deputados - 2a Edição
Cartilha elaborada com o objetivo de divulgar a Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Centro de Documentação e Informação - 
Coordenação Edições Câmara - Brasília/DF
Material didático muito bem elaborado, de fácil compreensão.
Para conhecer a íntegra deste documento é só acessar...

Pensamento do Dia 26 de outubro



sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Policlínicas substituem UBS em Santos; primeira unidade foi inaugurada no Gonzaga


Policlínicas substituem UBS em Santos; primeira unidade foi inaugurada no Gonzaga
www.atribuna.com.br
As policlínicas, que marcaram época no atendimento de Saúde da Cidade, voltam a funcionar em Santos a partir da próxima semana, substituindo as Unidades Básicas de Saúde. A primeira unidade começa a atender a população na próxima terça-feira, no Gonzaga. Na unidade, além de clínicos, pediatras, gine...

Conheça notícia do Jornal "A TRIBUNA" de hoje, completa,  acessando...

"Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP" - DECRETO ESTADUAL

"DECRETO Nº 59.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 - Institui o "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP" objetivando auxiliar na recuperação financeira e na realização de projetos de investimento das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Saúde o "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", com o objetivo de auxiliar na recuperação financeira e na realização de projetos de investimento das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - ......................................................................"
***Publicado novamente no DOE/SP de hoje, por ter sido publicado com incorreções anteriormente.

Para conhecer a íntegra deste Decreto acesse...

Mais Médicos para o Brasil... Portaria divulga nomes dos médicos, RMS's, UF's e Municípios

A Portaria MS-SGTES nº 27, de 23/10/2013 - publicada no DOU de 24/10/13 p.72 – seção 1 nº 207 – Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Você também pode conhecer a íntegra desta Portaria acessando...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2013/iels.out.13/Iels203/U_PT-MS-SGTES-27_231013.pdf

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PROGRAMA MAIS MÉDICOS - Lei nº 12.871 e Decreto nº 8.126, ambos de ontem (22/10/13)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no  8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:
..................................................................................."
Publicada no DOU de hoje (23/10/2013).
Conheça a íntegra desta Lei acessando o link...
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12871.htm
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Decreto nº 8.126, de 22/10/2013 -  Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Publicado no DOU de hoje (23/10/2013)
Conheça a íntegra deste Decreto acessando o link...

Caravana da Pessoa Idosa - Nota Técnica nº 1 de 2013, do Ministério Público/PE

DIVULGANDO - URGENTE...
Exemplo a ser seguido pelos membros dos Conselhos do Idoso e demais entidades e cidadãos que efetivamente se interessam pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa.
Peço que também façam ampla divulgação.
José Luiz Lopes dos Santos - Conselheiro do CMI/Santos-SP

De: Antônio Rubens Pompeu Braga
Enviada: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 22:12
Para: ====================
Assunto: Urgência - Nota Técnica Caravana da Pessoa Idosa
Assunto de interesse dos Conselhos, Fóruns e Entidades de Defesa da Pessoa Idosa, com vistas a não aprovação do Projeto que retira ou restringe os direitos dos idosos garantidos no Estatuto do Idoso.
Texto extraído da... "NOTA TÉCNICA Nº 1, DE 2013 – Caravana da Pessoa Idosa/MP de PE
Nota Técnica da Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 188/07 (PL 4571/08) que restringe a 40% o número de ingressos vendidos como meia-entrada para estudantes, idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, artísticos e esportivos.
A Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco, no exercício das competências previstas na Portaria PGJ n° 1.606/2012, emite a presente nota técnica com o fim de, respeitosamente, oferecer subsídios e contribuições aos debates parlamentares sobre o Projeto de Lei (PL) 4571/08, acima epigrafado.
Primeiramente, convém ressaltar que o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 188/07 (PL 4571/08) pretende restringir à 40% o número de ingressos vendidos como meia-entrada para estudantes, idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, artísticos e esportivos, é um claro contraponto ao art. 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante irrestritamente a meia-entrada aos maiores de 60 anos de idade.
É sempre válido ponderar que o Estatuto do Idoso, promulgado em outubro de 2003, representa um grande avanço na efetivação dos direitos da pessoa idosa. O referido Estatuto, pautado pelos princípios da prioridade e da proteção integral ao idoso, assegura os direitos fundamentais do ser humano, bem como a inclusão social, a garantia a saúde física e mental, e o aperfeiçoamento intelectual.
............................................................................................."
Ações já realizadas pela sociedade civil sobre o Projeto...

Vale destacar a mobilização, que resultou numa Audiência Publica no Senado, no dia 27 de maio p.p solicitada pelo Fórum Nacional Permanente dos Fóruns de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Nesta audiência este Projeto foi amplamente discutido, tendo sido tirados encaminhamentos.
Vale a pena resgatar os documentos da citada Audiência e as mobilizações que foram feitas nos Estados junto aos senadores da acima  citada Comissão.
Situação atual...

O Projeto irá a votação dia 23 na Comissão de  Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

Importante e necessário pressionar os senadores da  citada Comissão do Senado pela não aprovação do Projeto.
Colaborador:- 
Antônio Rubens Pompeu Braga - Presidente do CMDPI/Fortaleza-CE, Membro do Comitê Gestor do Fórum Cearense de Política do Idoso - FOCEPI/CE e da Associação Cearense Pró Idosos - ACEPI/CE

Conheça a íntegra do Projeto de Lei nº 4571/2008 acessando os links...
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=422460

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=628762&filename=PL+4571/2008

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Aposentadoria Especial - Alteração de dispositivos do Regulamento da Previdência Social

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
                          DECRETO Nº 8.123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013       
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
 DECRETA: 
Art. 1o  O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 64.  ........................................................................ 
Conheça a íntegra do Decreto nº 8.123, de ontem,  acessando... 
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8123.htm









quinta-feira, 17 de outubro de 2013

"Governo e especialistas discordam sobre impacto na Previdência de desonerações na folha"

 17/10/2013 - 15h09
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Segundo pesquisador, em 2012, Executivo deixou de compensar R$ 2,6 bilhões ao INSS. Já representante do Ministério da Previdência Social explica que existe uma defasagem de cerca de quatro meses entre a apuração da renúncia fiscal e a compensação propriamente dita.
Especialistas na área de previdência social e representantes do governo divergiram nesta quinta-feira (17), em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família [da Câmara dos Deputados], quanto aos impactos da política de desoneração da folha de pagamento das empresas no caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a medida atinge 42 setores da economia, com programação para mais 14 setores a partir de janeiro de 2014.
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Fonte:- Câmara dos Deputados - 17/10/2013
Para conhecer a íntegra desta notícia acesse...

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Idoso – Cidadão Brasileiro:

Informações sobre serviços e direitos da pessoa idosa. 
Brasília, Ministério da Previdência Social
"Cartilha" com 64 páginas.
1. Previdência Social; 2. Direitos; 3. Estatuto do Idoso.

Para conhecer a íntegra desta "cartilha"  acesse o link...
http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/18.pdf

AOS QUE TEM POR MISSÃO A RESPONSABILIDADE DE CUIDAR DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, RECOMENDO CUIDADO COM QUATRO SITUAÇÕES MUITO PERIGOSAS:- 
a imperícia, a imprudência, a negligência e a omissão.